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norma nº 449/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 449 / 1969
Date 1969-05-09
EmentaDispõe sôbre os déditos fiscais decorrentes da falta de pagamento do Impôsto Predial e Territorial Urbano, Serviço de Qualquer Natureza e respectivas taxas.
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LEI Nº 449
Dispõe sôbre os déditos fiscais decorrentes da falta de
pagamento do Impôsto Predial e Territorial Urbano,
Serviço de Qualquer Natureza e respectivas taxas. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná decretou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - É facultado aos contribuintes que se achem onerados com a
Fazenda Municipal por débitos fiscais relativos ao Imposto Predial e Territorial
Urbano, Serviços de Qualquer Natureza, contribuição de melhoria e respectivas
taxas, efetuar o recolhimento do tributo devido, juntamente com o simples
pagamento de juro moratório, dispensados das multas.
Parágrafo primeiro: Para gozar de beneficio a que se refere este artigo,
o contribuinte deverá efetuar o recolhimento dos débitos.
 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de maio de 1969
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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