| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1968 |
| Date | 1968-12-02 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a firmar convênio com a FUNDEPAR. |
| native_id | 2241 |
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LEI Nº 432 DATA: 2/XII/1968 SÚMULA: Autoriza a Prefeitura a firmar convênio com a FUNDEPAR A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 432 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a FUNDEPAR, nos seguintes moldes: a) – A FUNDEPAR se compromete a proceder a pintura do Grupo Escolar “Dr. Manoel Pedro”, desta cidade, as suas expensas, porém sobre administração da Prefeitura Municipal da Lapa. b) – A Prefeitura Municipal da Lapa, em compensação, se compromete a construir uma Casa Escolar no 2º Quarteirão de “São João” (Caiva) e outra no lugar denominado “Bugio”. Art. 2º - Para construção das casas de que trata a alínea b do artigo anterior, será aberta concurrência Pública, com prazo e divulgações necessárias. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, os créditos especiais necessários, para o cumprimento da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 2 de dezembro de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal