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norma nº 432/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 432 / 1968
Date 1968-12-02
EmentaAutoriza a Prefeitura a firmar convênio com a FUNDEPAR.
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LEI Nº 432
DATA: 2/XII/1968
 SÚMULA: Autoriza a Prefeitura a firmar convênio com a FUNDEPAR
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 432
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
FUNDEPAR, nos seguintes moldes:
a) – A FUNDEPAR se compromete a proceder a pintura do Grupo
Escolar “Dr. Manoel Pedro”, desta cidade, as suas expensas, porém sobre
administração da Prefeitura Municipal da Lapa.
b) – A Prefeitura Municipal da Lapa, em compensação, se
compromete a construir uma Casa Escolar no 2º Quarteirão de “São João” (Caiva) e
outra no lugar denominado “Bugio”.
Art. 2º - Para construção das casas de que trata a alínea b do artigo
anterior, será aberta concurrência Pública, com prazo e divulgações necessárias.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, os
créditos especiais necessários, para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 2 de dezembro de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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