| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1968 |
| Date | 1968-10-18 |
| Ementa | Cria a INSPETORIA MUNICIPAL DE ENSINO. |
| native_id | 2243 |
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LEI Nº 430 DATA: 18/X/1968 SÚMULA: Cria a INSPETORIA MUNICIPAL DE ENSINO A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 430 Art. 1º - Fica criada a INSPETORIA MUNICIPAL DE ENSINO. Art. 2º - A citada Repartição Municipal, terá a seu cargo, a supervisão dos trabalhos nas Escolas Municipais, devendo ser dirigida por Professora Normalista, devidamente registrada na Secretaria de Educação e Cultura, podendo, no máximo, contar com mais dois auxiliares, também normalistas. Art. 3º - Ao elemento nomeado para Inspetor Municipal de Ensino, caberá remuneração idêntica ao Professorado Primário do Estado, no grau de normalista, podendo, inclusive, perceber gratificação adicional de 30% (trinta por cento) dos vencimentos quando em trabalho no horário integral. Parágrafo único – Quando os referidos cargos forem exercidos por funcionários estaduais, à disposição da Prefeitura Municipal, salário mínimo vigente na região, mensal, desde que percebam pela própria fonte das respectivas lotações. Art. 4º - Em Decreto, o Poder Executivo fixará o regulamento próprio. Art. 5º - O Orçamento para 1969 fixará dotação própria para o referido serviço. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Outubro de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal