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norma nº 430/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 430 / 1968
Date 1968-10-18
EmentaCria a INSPETORIA MUNICIPAL DE ENSINO.
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matéria 9265 →

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LEI Nº 430
DATA: 18/X/1968
SÚMULA: Cria a INSPETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 430
Art. 1º - Fica criada a INSPETORIA MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 2º - A citada Repartição Municipal, terá a seu cargo, a supervisão
dos trabalhos nas Escolas Municipais, devendo ser dirigida por Professora
Normalista, devidamente registrada na Secretaria de Educação e Cultura, podendo,
no máximo, contar com mais dois auxiliares, também normalistas.
Art. 3º - Ao elemento nomeado para Inspetor Municipal de Ensino,
caberá remuneração idêntica ao Professorado Primário do Estado, no grau de
normalista, podendo, inclusive, perceber gratificação adicional de 30% (trinta por
cento) dos vencimentos quando em trabalho no horário integral.
Parágrafo único – Quando os referidos cargos forem exercidos por
funcionários estaduais, à disposição da Prefeitura Municipal, salário mínimo vigente
na região, mensal, desde que percebam pela própria fonte das respectivas lotações.
Art. 4º - Em Decreto, o Poder Executivo fixará o regulamento próprio.
Art. 5º - O Orçamento para 1969 fixará dotação própria para o referido
serviço.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Outubro de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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