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norma nº 429/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 429 / 1968
Date 1968-10-18
EmentaCria o SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
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LEI Nº 429
DATA: 18/X/1968
SÚMULA: Cria o SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 429
Art. 1º - Fica criado o SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
Art. 2º - Caberá ao referido Serviço, supervisionar e regular o Trânsito
na cidade da Lapa, estabelecendo vias preferenciais, mão, contra-mão,
estacionamento proibido, pontos de taxi, trajetos de coletivos, etc.
Art. 3º - O referido Serviço terá em Diretor e dois auxiliares,
percebendo vencimentos, respectivamente de Dois e Um Salário Mínimo regional,
mensal.
§ Único – Quando os cargos de Diretor e auxiliares forem exercidos por
funcionários federais ou estaduais, á disposição da Prefeitura Municipal, conceder￾se-á aos mesmos, a título de gratificação, 1/3 do Salário mínimo vigente na Região.
Art. 4º - O Poder Executivo fixará, em Decreto, o regulamento do SMT.
Art. 5º - O Orçamento Municipal para 1969 fixará dotação própria para
o SMT.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Outubro de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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