| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1968 |
| Date | 1968-10-18 |
| Ementa | Cria o SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO. |
| native_id | 2244 |
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LEI Nº 429 DATA: 18/X/1968 SÚMULA: Cria o SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 429 Art. 1º - Fica criado o SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO. Art. 2º - Caberá ao referido Serviço, supervisionar e regular o Trânsito na cidade da Lapa, estabelecendo vias preferenciais, mão, contra-mão, estacionamento proibido, pontos de taxi, trajetos de coletivos, etc. Art. 3º - O referido Serviço terá em Diretor e dois auxiliares, percebendo vencimentos, respectivamente de Dois e Um Salário Mínimo regional, mensal. § Único – Quando os cargos de Diretor e auxiliares forem exercidos por funcionários federais ou estaduais, á disposição da Prefeitura Municipal, concederse-á aos mesmos, a título de gratificação, 1/3 do Salário mínimo vigente na Região. Art. 4º - O Poder Executivo fixará, em Decreto, o regulamento do SMT. Art. 5º - O Orçamento Municipal para 1969 fixará dotação própria para o SMT. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Outubro de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal