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norma nº 428/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 428 / 1968
Date 1968-10-18
EmentaAutoriza a aquisição de um CHASSIS-CAMINHÃO.
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LEI Nº 428
DATA: 18/X/1968
SÚMULA: Autoriza a aquisição de um CHASSIS-CAMINHÃO
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 428
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante tomada
de preços, um CHASSIS CAMINHÃO COM CAÇAMBA, novo, destinado a servir de
tombeira, de firma especializada e que esteja apta a prestar assistência técnica
permanente sempre que necessário.
Parágrafo 1º - A tomada de preços a que se refere o presente artigo,
será feito de conformidade com o disposto na Lei nº 5.456 de 20 de junho de 1968
que aplicou aos Municípios, as normas do Decreto Lei nº 200 de 25 de fevereiro de
1967.
Parágrafo 2º - Para julgar a tomada de preços, será constituida uma
Comissão composta dos Senhores Prefeito Municipal, três Vereadores indicados em
plenário da Câmara e um técnico de reconhecida capacidade.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, pela verba própria, o crédito suplementar necessário.
Art. 3º - A aquisição de que trata o artigo 1º, deve ser feita, obedecendo
a modalidade que oferecer melhores condições para pagamento, no menor prazo,
com maior entrada possível.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Outubro de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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