| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1968 |
| Date | 1968-10-18 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de um CHASSIS-CAMINHÃO. |
| native_id | 2245 |
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LEI Nº 428 DATA: 18/X/1968 SÚMULA: Autoriza a aquisição de um CHASSIS-CAMINHÃO A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 428 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante tomada de preços, um CHASSIS CAMINHÃO COM CAÇAMBA, novo, destinado a servir de tombeira, de firma especializada e que esteja apta a prestar assistência técnica permanente sempre que necessário. Parágrafo 1º - A tomada de preços a que se refere o presente artigo, será feito de conformidade com o disposto na Lei nº 5.456 de 20 de junho de 1968 que aplicou aos Municípios, as normas do Decreto Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967. Parágrafo 2º - Para julgar a tomada de preços, será constituida uma Comissão composta dos Senhores Prefeito Municipal, três Vereadores indicados em plenário da Câmara e um técnico de reconhecida capacidade. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela verba própria, o crédito suplementar necessário. Art. 3º - A aquisição de que trata o artigo 1º, deve ser feita, obedecendo a modalidade que oferecer melhores condições para pagamento, no menor prazo, com maior entrada possível. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Outubro de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal