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norma nº 426/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 426 / 1968
Date 1968-10-09
EmentaAutoriza a edificação da Praça “BI-CENTENÁRIO”.
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LEI Nº 426
DATA: 9/X/1968
SÚMULA: Autoriza a edificação da Praça “BI-CENTENÁRIO”
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 426
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a edificar, no Alto da
Avenida “Manoel Pedro”, a Praça que terá a denominação de “BI-CENTENÁRIO”, a
qual deverá abrigar o monumento comemorativo da criação da Freguezia de Santo
Antonio da Lapa.
Art. 2º - As despezas decorrentes da execução desta Lei não poderão
ultrapassar ao montante de N Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), correndo
por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Outubro de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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