| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1968 |
| Date | 1968-10-09 |
| Ementa | Autoriza a edificação da Praça “BI-CENTENÁRIO”. |
| native_id | 2249 |
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LEI Nº 426 DATA: 9/X/1968 SÚMULA: Autoriza a edificação da Praça “BI-CENTENÁRIO” A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 426 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a edificar, no Alto da Avenida “Manoel Pedro”, a Praça que terá a denominação de “BI-CENTENÁRIO”, a qual deverá abrigar o monumento comemorativo da criação da Freguezia de Santo Antonio da Lapa. Art. 2º - As despezas decorrentes da execução desta Lei não poderão ultrapassar ao montante de N Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), correndo por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Outubro de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal