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norma nº 424/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 424 / 1968
Date 1968-10-09
EmentaDispões sôbre a abertura de Crédito Especial.
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LEI Nº 424
DATA: 9/X/1968
SÚMULA: Dispões sôbre a abertura de Crédito Especial
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 424
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância
de NCr$ 403,14 (Quatrocentos e três cruzeiros novos e catorze centavos), para
atender as seguintes indenizações provocadas pelos alinhamentos de ruas, em face
aos novos posteamentos da COPEL.
I – NCr$ 67,74 por uma área de 82,61 metros quadrados, pertencente
ao Sr. Paulino Machado e que confronta ao Norte em 11 metros com a rua “Dr.
Joaquim Linhares de Lacerda; ao Leste em 6,50 metros com a propriedade do Sr.
Silvio Preste Machado; ao Sul em 11 metros com o mesmo Sr. Paulino Machado e
ao Oeste em 8,50 metros com propriedade do Sr. Jacob Hoffmann Bill.
II – N Cr$ 45,10 (quarenta e cinco cruzeiros novos e dez centavos), por
uma área de 55,00 metros quadrados, pertencente ao Sr. Silvio Prestes Machado e
que confronta ao Norte com a rua “Dr. Joaquim Linhares de Lacerda; ao Leste em
4,50 metros com a propriedade do Sr. João Antunes Pinto; ao Sul em 6,50 metros
com o mesmo Sr. Silvio Prestes Machado e finalmente a Oeste em 6,50 metros com
o Sr. Paulino Machado.
III – N Cr$ 277,98 por uma área de 225,625 metros quadrados
pertencentes ao Sr. Lauro Santos e que confronta ao Norte em 47,00 metros com o
mesmo Sr. Lauro Santos ou Lauro A. Santos; ao Leste com José de tal, em 9,50
metros; ao Sul em 48,00 metros com o Sr. Carlos Castilho e, finalmente, ao Oeste,
em canto fechado com a Av. “Munhoz da Rocha.
... 02
IV – N Cr$ 62,32 por uma área de 76,00 metros quadrados,
pertencente ao Sr. Pedro Skrzypiecz, entre as ruas “Antonio Cunha e Av. Aloisio
Leoni” e confrontando com diversos.
Art. 2º - Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir na dotação própria, o crédito especial necessário,
podendo, para tanto, fazer uso do excesso de arrecadação da conta Orçamentária.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Outubro de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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