| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1968 |
| Date | 1968-10-09 |
| Ementa | Dispões sôbre a abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 2251 |
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LEI Nº 424 DATA: 9/X/1968 SÚMULA: Dispões sôbre a abertura de Crédito Especial A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 424 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de NCr$ 403,14 (Quatrocentos e três cruzeiros novos e catorze centavos), para atender as seguintes indenizações provocadas pelos alinhamentos de ruas, em face aos novos posteamentos da COPEL. I – NCr$ 67,74 por uma área de 82,61 metros quadrados, pertencente ao Sr. Paulino Machado e que confronta ao Norte em 11 metros com a rua “Dr. Joaquim Linhares de Lacerda; ao Leste em 6,50 metros com a propriedade do Sr. Silvio Preste Machado; ao Sul em 11 metros com o mesmo Sr. Paulino Machado e ao Oeste em 8,50 metros com propriedade do Sr. Jacob Hoffmann Bill. II – N Cr$ 45,10 (quarenta e cinco cruzeiros novos e dez centavos), por uma área de 55,00 metros quadrados, pertencente ao Sr. Silvio Prestes Machado e que confronta ao Norte com a rua “Dr. Joaquim Linhares de Lacerda; ao Leste em 4,50 metros com a propriedade do Sr. João Antunes Pinto; ao Sul em 6,50 metros com o mesmo Sr. Silvio Prestes Machado e finalmente a Oeste em 6,50 metros com o Sr. Paulino Machado. III – N Cr$ 277,98 por uma área de 225,625 metros quadrados pertencentes ao Sr. Lauro Santos e que confronta ao Norte em 47,00 metros com o mesmo Sr. Lauro Santos ou Lauro A. Santos; ao Leste com José de tal, em 9,50 metros; ao Sul em 48,00 metros com o Sr. Carlos Castilho e, finalmente, ao Oeste, em canto fechado com a Av. “Munhoz da Rocha. ... 02 IV – N Cr$ 62,32 por uma área de 76,00 metros quadrados, pertencente ao Sr. Pedro Skrzypiecz, entre as ruas “Antonio Cunha e Av. Aloisio Leoni” e confrontando com diversos. Art. 2º - Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na dotação própria, o crédito especial necessário, podendo, para tanto, fazer uso do excesso de arrecadação da conta Orçamentária. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Outubro de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal