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norma nº 422/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 422 / 1968
Date 1968-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
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LEI Nº 422
DATA: 26/IX/1968
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 422
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, com o INDA –
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, um convênio, visando a
construção da Estrada LAPA-PÔRTO AMAZONAS.
Art. 2º - Fica, Igualmente, o Poder Executivo, autorizado a, para ocorrer
despesas no corrente exercício, abrir o crédito especial correspondente a parte
Municipal, no referido Convênio, devendo, em oportunidade, fixar no Orçamento
para 1969, a dotação própria específica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Setembro de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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