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norma nº 419/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 419 / 1968
Date 1968-09-26
EmentaAutoriza o Município da Lapa a integrar-se na campanha “Por Um Paraná mais Verde.
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LEI Nº 419
DATA: 26/IX/1968
SÚMULA: Autoriza o Município da Lapa a integrar-se
na campanha “Por Um Paraná mais Verde
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 419
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a integrar o Município da
Lapa na companha intitulada “POR UM PARANÁ MAIS VERDE”, lançada pelo
Govêrno do Estado do Paraná, podendo, para tanto, firmar convênios com quem de
direito, adquirir áreas de terras que se fizerem necessárias a abrir os respectivos
Créditos Especiais até o limite de N Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Setembro de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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