| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1968 |
| Date | 1968-09-25 |
| Ementa | Cria o Serviço Funerário Municipal. |
| native_id | 2257 |
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LEI Nº 418 DATA: 26/IX/1968 SÚMULA: Cria o Serviço Funerário Municipal A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 418 Art. 1º - Fica criado o SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL. § Único – Caberá ao Serviço Funerário Municipal, supervisionar as obras do Cemitério Municipal, administrar o referido Campo Santo e manter um serviço de atendimento a indigentes. Art. 2º - O SERVIÇO manterá, ainda, um carro fúnebre especial, destinado exclusivamente a atender falecimentos ocorridos em nosso Município. § único – Para manutenção, o referido serviço de transporte fúnebre adotará uma tabela de preços a ser fixada pelo Poder Executivo. Art. 3º - Fica, no presente exercício, aberto um crédito especial destinado a custear despesas de aquisição do veículo que trata o artigo anterior, correndo a verba pelo excesso de arrecadação verificada no presente ano fiscal. Art. 4º - O Poder Executivo, no orçamento de 1969, fixará dotação própria para o referido serviço, regulando, em Decreto a sua aplicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Setembro de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal