br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 418/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 418 / 1968
Date 1968-09-25
EmentaCria o Serviço Funerário Municipal.
native_id2257

Originating matéria

matéria 9321 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 418
DATA: 26/IX/1968
SÚMULA: Cria o Serviço Funerário Municipal
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 418
Art. 1º - Fica criado o SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL.
§ Único – Caberá ao Serviço Funerário Municipal, supervisionar as
obras do Cemitério Municipal, administrar o referido Campo Santo e manter um
serviço de atendimento a indigentes.
Art. 2º - O SERVIÇO manterá, ainda, um carro fúnebre especial,
destinado exclusivamente a atender falecimentos ocorridos em nosso Município. 
§ único – Para manutenção, o referido serviço de transporte fúnebre
adotará uma tabela de preços a ser fixada pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Fica, no presente exercício, aberto um crédito especial
destinado a custear despesas de aquisição do veículo que trata o artigo anterior,
correndo a verba pelo excesso de arrecadação verificada no presente ano fiscal.
Art. 4º - O Poder Executivo, no orçamento de 1969, fixará dotação
própria para o referido serviço, regulando, em Decreto a sua aplicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Setembro de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

open original →