| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1968 |
| Date | 1968-06-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 2263 |
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LEI Nº 412 DATA: 21/VI/1968 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Especial A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 412 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de NCr$ 6.150,00 (seis mil cento e cincoenta cruzeiros novos), para adquirir, por compra, os seguintes bens imóveis nesta cidade: 1º - Uma área de terras medindo 593,00 m2 (quinhentos e noventa e três metros quadrados), pertencente a herdeiros de Pedro João Gebran, sita a rua Marechal Floriano Peixoto, pela importância de NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) e confrontando ao Norte em 20,50 mts., com propriedade do Sr. José Aracheski; ao Leste em 15.50 mts. e 6,30 mts. com propriedade da Senhorita Laura Cosobech e herdeiros de Pedro João Gebran respectivamente; ao Sul em 40,00 mts. com a propriedade do Sr. José Pazzinato e, finalmente, ao Oeste com a referida rua. 2º - Uma área de terras pertencentes à Senhorita Laura Cosobech, com a área de 170,50 m2, pelo preço de NCr$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cincoenta cruzeiros novos) e confrontando ao Norte em 11 mts. com a propriedade do Sr. José Aracheski; ao Leste em 15,50 mts. com a propriedade da mesma Senhorita Laura Cosobech; ao Sul em 11,00 mts. com propriedade de herdeiros de Pedro João Gebran e, finalmente ao Oeste em 15.50 mts. ainda com propriedade de herdeiros de Pedro João Gebran. ... 02 Art. 2º - De posse das respectivas escrituras, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná – Poder Judiciário, para construção de uma casa para residência do Juiz de Direito da Comarca da Lapa. Art. 3º - Em caso de não ser iniciada a construção da casa de que trata o Artigo 1º desta Lei, no prazo de um (1) ano a partir da data da doação da referida área, a mesma reverterá, “ipso-fato”, em benefício da Prefeitura Municipal da Lapa. Art. 4º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Dotação própria, o crédito especial necessário, podendo, para tanto, fazer uso do excesso de arrecadação da conta Orçamentária. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de junho de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal