| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1968 |
| Date | 1968-05-24 |
| Ementa | Eleva pensão de viúvas e ex-Funcionários Municipais. |
| native_id | 2269 |
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LEI Nº 405 DATA: 24/V/1968 SÚMULA: Eleva pensão de viúvas e ex-Funcionários Municipais A Câmara Municipal da Lapa, Estado Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 405 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para um (1) salário mínimo vigente nesta Região, as pensões concedidas à Senhoras: Dª GERTRUDES SOARES MARIANO, FRANCISCA SABÓIA MOREIRA e ELVIRA PORTO BURDA respectivamente viúvas dos ex-Funcionários Público Municipais, Senhores: João Francisco Mariano, Manoel Montenegro Moreira e Alberto Burda, de que tratam as leis nºs 287 de 16/04/1963, 209 de 21 de maio de 1959 e 119 de 24 de maio de 1952. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Dotação própria, o crédito suplementar necessário para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei durante o exercício de 1968. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de maio de 1968. NAPOLEÃO FERRARI Prefeito Municipal