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norma nº 405/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 405 / 1968
Date 1968-05-24
EmentaEleva pensão de viúvas e ex-Funcionários Municipais.
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LEI Nº 405
DATA: 24/V/1968
SÚMULA: Eleva pensão de viúvas e ex-Funcionários Municipais
A Câmara Municipal da Lapa, Estado Paraná decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 405
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para um (1) salário
mínimo vigente nesta Região, as pensões concedidas à Senhoras: Dª GERTRUDES
SOARES MARIANO, FRANCISCA SABÓIA MOREIRA e ELVIRA PORTO BURDA
respectivamente viúvas dos ex-Funcionários Público Municipais, Senhores: João
Francisco Mariano, Manoel Montenegro Moreira e Alberto Burda, de que tratam as
leis nºs 287 de 16/04/1963, 209 de 21 de maio de 1959 e 119 de 24 de maio de
1952.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Dotação própria,
o crédito suplementar necessário para o atendimento das despesas decorrentes
desta Lei durante o exercício de 1968.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de maio de 1968.
NAPOLEÃO FERRARI
Prefeito Municipal

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