| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1968 |
| Date | 1968-05-24 |
| Ementa | Dispõe sôbre a compra de terreno para abertura de ruas. |
| native_id | 2270 |
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LEI Nº 404 DATA: 24/V/1968 SÚMULA: Dispõe sôbre a compra de terreno para abertura de ruas A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 404 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de NCr$ 1.000,00) (Hum mil cruzeiros novos), para adquirir por compra, da Comunidade Evangélica Lutherana da Lapa, uma área de terras totalizando 1.908 m2. Art. 2º - O terreno adquirido, na parte que confronta ao Oeste a 62 metros com propriedade da Comunidade Evangélica Lutherana da Lapa; ao Norte com a Av. “Gabriel Maristany Junior”, em 24 metros; ao Sul em 24 metros com quem de direito e, finalmente ao Leste em 34 metros com a C.E.L. da Lapa; 12 metros com a rua “Sete de Setembro e mais 16 metros com propriedade da mesma Comunidade Evangélica Lutherana da Lapa, será utilizado na abertura do prolongamento da Avenida “Gabriel Maristany Junior”, em um total de 1.488 m2. § Único – O restante da área, adquirida, em um total de 420 m2, e que confronta ao Norte em 34,50 metros, e ao Sul em 35,50 metros com a Comunidade Evangélica Lutherana da Lapa; ao Leste e Oeste em 12 metros com a rua “Sete de Setembro, será utilizado na abertura da rua “Sete de Setembro” até encontrar com a Avenida “Gabriel Maristany Junior”. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de maio de 1968. NAPOLEÃO FERRARI Prefeito Municipal