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norma nº 404/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 404 / 1968
Date 1968-05-24
EmentaDispõe sôbre a compra de terreno para abertura de ruas.
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LEI Nº 404
DATA: 24/V/1968
SÚMULA: Dispõe sôbre a compra de terreno para abertura de ruas
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 404
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância
de NCr$ 1.000,00) (Hum mil cruzeiros novos), para adquirir por compra, da
Comunidade Evangélica Lutherana da Lapa, uma área de terras totalizando 1.908
m2.
Art. 2º - O terreno adquirido, na parte que confronta ao Oeste a 62
metros com propriedade da Comunidade Evangélica Lutherana da Lapa; ao Norte
com a Av. “Gabriel Maristany Junior”, em 24 metros; ao Sul em 24 metros com quem
de direito e, finalmente ao Leste em 34 metros com a C.E.L. da Lapa; 12 metros com
a rua “Sete de Setembro e mais 16 metros com propriedade da mesma Comunidade
Evangélica Lutherana da Lapa, será utilizado na abertura do prolongamento da
Avenida “Gabriel Maristany Junior”, em um total de 1.488 m2.
§ Único – O restante da área, adquirida, em um total de 420 m2, e que
confronta ao Norte em 34,50 metros, e ao Sul em 35,50 metros com a Comunidade
Evangélica Lutherana da Lapa; ao Leste e Oeste em 12 metros com a rua “Sete de
Setembro, será utilizado na abertura da rua “Sete de Setembro” até encontrar com a
Avenida “Gabriel Maristany Junior”.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de maio de 1968.
NAPOLEÃO FERRARI
Prefeito Municipal

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