| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1968 |
| Date | 1968-04-05 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DO RECÉM-NASCIDO POBRE da Lapa. |
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LEI Nº 391 DATA: 5/IV/1968 SÚMULA: Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DO RECÉM-NASCIDO POBRE da Lapa. A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 391 Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DO RECÉM-NASCIDO POBRE da Lapa, instituição apolítica, sem preconceitos e de caráter puramente filantrópico. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 5 de abril de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal