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norma nº 387/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 387 / 1968
Date 1968-03-29
EmentaDispõe sôbre a permuta de terreno.
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matéria 9390 →

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LEI Nº 387
DATA: 29/III/1968
 SÚMULA: Dispõe sôbre a permuta de terreno
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 387
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um terreno de
sua propriedade, sito nesta cidade, entre a rua “Barão dos Campos Gerais” e
terreno do Sr. Alberto Baggio, com área de 4.824 metros quadrados, por outro
terreno de propriedade do Sr. Januário Scandelari, contendo a mesma área.
Art. 2º - Realizada a permuta que trata o Art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo fica autorizado a se fazer documentar e documentar o referido senhor,
providenciando a imediata abertura das ruas alí projetadas.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de março de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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