| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1968 |
| Date | 1968-03-29 |
| Ementa | Dispõe sôbre a permuta de terreno. |
| native_id | 2287 |
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LEI Nº 387 DATA: 29/III/1968 SÚMULA: Dispõe sôbre a permuta de terreno A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 387 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um terreno de sua propriedade, sito nesta cidade, entre a rua “Barão dos Campos Gerais” e terreno do Sr. Alberto Baggio, com área de 4.824 metros quadrados, por outro terreno de propriedade do Sr. Januário Scandelari, contendo a mesma área. Art. 2º - Realizada a permuta que trata o Art. 1º desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a se fazer documentar e documentar o referido senhor, providenciando a imediata abertura das ruas alí projetadas. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de março de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal