| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1968 |
| Date | 1968-01-15 |
| Ementa | Concede dispensa de multa e juros de móra. |
| native_id | 2288 |
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LEI Nº 386 DATA: 15/I/1968 SÚMULA: Concede dispensa de multa e juros de móra A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 386 Art. 1º - Ficam dispensados do pagamento de multa e juros de móra, todos os contribuintes de impostos e taxas Municipais, em atraso com a Prefeitura, que satisfazerem o pagamento dos mesmos, até o dia 31 de maio do corrente ano. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, após sua oficial publicação, a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Janeiro de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal