br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 386/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 386 / 1968
Date 1968-01-15
EmentaConcede dispensa de multa e juros de móra.
native_id2288

Originating matéria

matéria 9345 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 386
DATA: 15/I/1968
SÚMULA: Concede dispensa de multa e juros de móra
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 386
Art. 1º - Ficam dispensados do pagamento de multa e juros de móra,
todos os contribuintes de impostos e taxas Municipais, em atraso com a Prefeitura,
que satisfazerem o pagamento dos mesmos, até o dia 31 de maio do corrente ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, após sua oficial publicação, a partir
de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Janeiro de 1968.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

open original →