| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1967 |
| Date | 1967-12-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 300 de 27/XII/1963. |
| native_id | 2291 |
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LEI Nº 380 DATA: 13 DE DEZEMBRO de 1967 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 300 de 27/XII/1963. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 380 Art. 1º - A Lei Municipal nº 300 de 27 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº 276 de 29/3/63, passa a ter a seguinte redação: "O abono de Natal corresponderá a 50% (cincoenta por cento) dos respectivos vencimentos e será pago até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, aos Funcionários do quadro permanente, aos extranumerários, aos aposentados e às pessoas que percebem pensões da Prefeitura Municipal da Lapa. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário à execução desta Lei, usando para isso o excesso de arrecadação que se vem verificando no corrente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 13 de dezembro de 1967. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal