| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1967 |
| Date | 1967-11-30 |
| Ementa | Substitui expressão da Lei nº 345. |
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LEI Nº 379 DATA: 30 DE NOVEMBRO DE 1967 SÚMULA: Substitui expressão da Lei nº 345. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 379 Art. 1º - A expressão "vigente a 1º de janeiro de 1966”, contida no Art. 1º e seu parágrafo segundo da Lei Municipal nº 345 de 23 de abril de 1966, fica substituída pela expressão "VIGENTE NESTA REGIÃO". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 30 de NOVEMBRO de 1967. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal