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norma nº 379/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 379 / 1967
Date 1967-11-30
EmentaSubstitui expressão da Lei nº 345.
native_id2292

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matéria 9383 →

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LEI Nº 379
DATA: 30 DE NOVEMBRO DE 1967
 SÚMULA: Substitui expressão da Lei nº 345. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 379
Art. 1º - A expressão "vigente a 1º de janeiro de 1966”, contida no Art.
1º e seu parágrafo segundo da Lei Municipal nº 345 de 23 de abril de 1966, fica
substituída pela expressão "VIGENTE NESTA REGIÃO".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 30 de NOVEMBRO de 1967.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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