| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1967 |
| Date | 1967-11-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de documento. |
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LEI Nº 378 DATA: 27 de NOVEMBRO de 1967 SÚMULA: Autoriza a concessão de documento. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 378 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a documentar, gratuitamente, através de "CARTA DE DATA", a Sociedade de São Vicente de Paulo - Conferência de Santo Antonio da Lapa, sôbre um terreno situado nesta cidade, à rua Barão do Rio Branco, medindo 1.895,04 m2, em 68,80 mts., com o Sr. Sinval F. de Almeida, ao Nascente, em 22,80 mts., com a citada rua e finalmente, ao poente, em 33,60 mts., com a propriedade do Senhor Miguel Scheremeta. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de novembro de 1967. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal