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← Lapa (PR)

norma nº 378/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 378 / 1967
Date 1967-11-27
EmentaAutoriza a concessão de documento.
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matéria 9374 →

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LEI Nº 378
DATA: 27 de NOVEMBRO de 1967
 SÚMULA: Autoriza a concessão de documento.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 378
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a documentar,
gratuitamente, através de "CARTA DE DATA", a Sociedade de São Vicente de Paulo
- Conferência de Santo Antonio da Lapa, sôbre um terreno situado nesta cidade, à
rua Barão do Rio Branco, medindo 1.895,04 m2, em 68,80 mts., com o Sr. Sinval F.
de Almeida, ao Nascente, em 22,80 mts., com a citada rua e finalmente, ao poente,
em 33,60 mts., com a propriedade do Senhor Miguel Scheremeta.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de novembro de 1967.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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