| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1973 |
| Date | 1973-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a contratar operação de crédito de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) e dá outras providências. |
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LEI Nº 543 Autoriza o Prefeito Municipal a contratar operação de crédito de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8 de 03.12.70, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27.04.71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S/A. Art. 2º - O empréstimo se destinará à aquisição de 1 (um) trator de esteiras de fabricação nacional, novo. marca Caterpillar, modelo D4D, com potência de 75 HP (76 CV), e dois caminhões novos de fabricação nacional, marca Mercedes-Benz, modelo LK 1113/36, com caçamba, para utilização na construção, conservação e ampliação nas rodovias deste Município, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A., o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo: a) Alienação fiduciária em garantia, dos bens financiados para o que poderá incluir no contrato cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciáriamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação; ... 02 b) Vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial no valor de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) que correrá por conta da seguinte dotação: SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL DESPESAS DE CAPITAL 4.0.0.0 – Investimentos 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações - Máquinas e veículos de tração mecânica......... Cr$ 320.000,00 Art. 5º - Como recursos financeiros, fica utilizado o empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A – Conta PASEP e o restante com anulações ou reduções de dotações no orçamento em vigor. Art. 6º - Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de fevereiro de 1973. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal