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norma nº 543/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 543 / 1973
Date 1973-02-28
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a contratar operação de crédito de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) e dá outras providências.
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LEI Nº 543
Autoriza o Prefeito Municipal a contratar operação
de crédito de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e
cincoenta mil cruzeiros) e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, fica
autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e
cincoenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação de recursos
do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído
pela Lei Complementar nº 8 de 03.12.70, regulamentada pela Resolução nº 183, de
27.04.71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do
Brasil S/A.
Art. 2º - O empréstimo se destinará à aquisição de 1 (um) trator de
esteiras de fabricação nacional, novo. marca Caterpillar, modelo D4D, com potência
de 75 HP (76 CV), e dois caminhões novos de fabricação nacional, marca
Mercedes-Benz, modelo LK 1113/36, com caçamba, para utilização na construção,
conservação e ampliação nas rodovias deste Município, e o Prefeito poderá assinar
com o Banco do Brasil S/A., o contrato que for necessário à obtenção do
empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento
bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário
Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar as
seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:
a) Alienação fiduciária em garantia, dos bens financiados para o que
poderá incluir no contrato cláusula que permita ao credor vender os bens
fiduciáriamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito,
independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação;
... 02
b) Vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de
Participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, em montante
suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei,
inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, o Poder
Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial no valor de Cr$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil cruzeiros) que correrá por conta da seguinte dotação:
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
DESPESAS DE CAPITAL
4.0.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações
 - Máquinas e veículos de tração mecânica......... Cr$ 320.000,00
Art. 5º - Como recursos financeiros, fica utilizado o empréstimo junto ao
Banco do Brasil S/A – Conta PASEP e o restante com anulações ou reduções de
dotações no orçamento em vigor.
Art. 6º - Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas
necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as
quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem
insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de fevereiro de 1973.
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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