| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1967 |
| Date | 1967-03-27 |
| Ementa | Concede abono aos Funcionários e Operários Desta Municipalidade. |
| native_id | 2309 |
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LEI Nº 360 DATA: 27 DE MARÇO DE 1967 SÚMULA: Concede abono aos Funcionários e Operários Desta Municipalidade. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários e Operários da Municipalidade, um abono mensal correspondente a 25% (Vinte e cinco por cento) de seus respectivos vencimentos. § único - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários em inatividade e às viúvas que percebem pelos cofres Municipais, um abono mensal correspondente a 22% (Vinte e dois por cento) de seus proventos respectivos. Artigo 2º - O pagamento do Abono de que trata o artigo 1º e seu parágrafo único, será efetuado no mesmo dia em que forem pagos os vencimentos ou proventos dos Funcionários, Operários e Viúvas. Artigo 3º - Desde que oficialmente publicada, a presente Lei, entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 1967, ficando o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar fôlhas de pagamento suplementares, correspondentes as diferenças de vencimentos e de salários oriundos do presente abono. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na época oportuna, os créditos especiais necessários ao atendimento das despesas decorrentes da presente Lei. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de abril de 1967. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal