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norma nº 360/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 360 / 1967
Date 1967-03-27
EmentaConcede abono aos Funcionários e Operários Desta Municipalidade.
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LEI Nº 360
DATA: 27 DE MARÇO DE 1967
SÚMULA: Concede abono aos Funcionários e Operários
Desta Municipalidade.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
Funcionários e Operários da Municipalidade, um abono mensal correspondente a
25% (Vinte e cinco por cento) de seus respectivos vencimentos.
§ único - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
Funcionários em inatividade e às viúvas que percebem pelos cofres Municipais, um
abono mensal correspondente a 22% (Vinte e dois por cento) de seus proventos
respectivos.
Artigo 2º - O pagamento do Abono de que trata o artigo 1º e seu
parágrafo único, será efetuado no mesmo dia em que forem pagos os vencimentos
ou proventos dos Funcionários, Operários e Viúvas.
Artigo 3º - Desde que oficialmente publicada, a presente Lei, entrará
em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 1967, ficando o Poder Executivo
autorizado a mandar confeccionar fôlhas de pagamento suplementares,
correspondentes as diferenças de vencimentos e de salários oriundos do presente
abono.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na época
oportuna, os créditos especiais necessários ao atendimento das despesas
decorrentes da presente Lei.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de abril de 1967.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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