br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 356/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 356 / 1966
Date 1966-12-09
EmentaCria o cargo de Contínuo.
native_id2313

Originating matéria

matéria 9285 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 356
DATA: 9 de dezembro de 1966
 SÚMULA: Cria o cargo de Contínuo.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 356
Art. 1º - Fica criado o cargo de Contínuo, na Prefeitura Municipal da
Lapa.
Art. 2º - O cargo de que trata o Artigo anterior, proporcionará ao seu
ocupante, os mesmos direitos e regalias que gozam os demais Funcionários da
Repartição.
Art. 3º - Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a regulamentar as funções de Contínuo, abrindo, "ipso-facto", os créditos
especiais necessários.
Art. 4º - A presente Lei, entrará em vigor após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de dezembro de 1966.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

open original →