| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1966 |
| Date | 1966-12-09 |
| Ementa | Cria o cargo de Contínuo. |
| native_id | 2313 |
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LEI Nº 356 DATA: 9 de dezembro de 1966 SÚMULA: Cria o cargo de Contínuo. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 356 Art. 1º - Fica criado o cargo de Contínuo, na Prefeitura Municipal da Lapa. Art. 2º - O cargo de que trata o Artigo anterior, proporcionará ao seu ocupante, os mesmos direitos e regalias que gozam os demais Funcionários da Repartição. Art. 3º - Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as funções de Contínuo, abrindo, "ipso-facto", os créditos especiais necessários. Art. 4º - A presente Lei, entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de dezembro de 1966. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal