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norma nº 350/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 350 / 1966
Date 1966-06-27
EmentaAutoriza a elevação de taxas.
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matéria 9281 →

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LEI Nº 350
DATA: 27 de junho de 1966
SÚMULA: Autoriza a elevação de taxas. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 350
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar as seguintes
"TAXAS DE EXPEDIENTE":
Alvarás de Licença para abrir qualquer estabelecimento comercial ou
industrial.......................................................................................................... Cr$ 500
Plantas para construção de prédios (ao Prefeito)........................................... Cr$ 200
Petição ou requerimento à Câmara, pedindo concessão, 
isenção de impostos ou subvenção................................................................ Cr$ 50
Petição à Câmara para outros fins................................................................. Cr$ 40
Petição à Prefeitura.........................................................................................Cr$ 40
Peritagem - a cada perito, por execução ou vistoria por dia:......................... Cr$ 800
Buscas - Até 6 mêses.................................................................................... Cr$ 100
de seis mêses a dois anos............................................................................ Cr$ 200
de dois anos a dez anos................................................................................ Cr$ 600
de mais de dez anos...................................................................................... Cr$ 1000
Certidão ou Certificado.................................................................................. Cr$ 500
Raza............................................................................................................... Cr$ 3
Passêios, por metro linear não pavimentados c/ mêio fio.............................. Cr$ 20
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de junho de 1966.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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