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norma nº 349/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 349 / 1966
Date 1966-06-27
EmentaAutoriza a elevação de emolumentos.
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matéria 9280 →

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LEI Nº 349
DATA: 27 de junho de 1966
SÚMULA: Autoriza a elevação de emolumentos.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná decretou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 349
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a elevar a Tabela
de "LICENÇAS DIVERSAS", a que se refere o Artigo 43 do Código de Posturas
Municipais, na seguinte ordem:
Alinhamento para prédios - de Cr$ 2 para Cr$ 100
 Idem para muros - de Cr$ 1 para Cr$ 50
 Idem para cêrcas - de Cr$ 0,50 " Cr$ 50
Baile Público - de Cr$ 20 " Cr$ 500
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de junho de 1966.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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