| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1966 |
| Date | 1966-06-27 |
| Ementa | Autoriza a elevação de emolumentos. |
| native_id | 2320 |
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LEI Nº 349 DATA: 27 de junho de 1966 SÚMULA: Autoriza a elevação de emolumentos. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 349 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a elevar a Tabela de "LICENÇAS DIVERSAS", a que se refere o Artigo 43 do Código de Posturas Municipais, na seguinte ordem: Alinhamento para prédios - de Cr$ 2 para Cr$ 100 Idem para muros - de Cr$ 1 para Cr$ 50 Idem para cêrcas - de Cr$ 0,50 " Cr$ 50 Baile Público - de Cr$ 20 " Cr$ 500 Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de junho de 1966. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal