| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1966 |
| Date | 1966-05-10 |
| Ementa | Dispõe sôbre a compra de terreno. |
| native_id | 2323 |
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LEI Nº 346 DATA: 10 de maio de 1966 SÚMULA: Dispõe sôbre a compra de terreno. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 346 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de um milhão de cruzeiros, para adquirir, por compra, uma faixa de terreno, medindo vinte e cinco metros de frente por cinco metros de fundo, ou seja, cento e vinte e cinco metros quadrados, situado nesta cidade, a rua "Dr. Joaquim Linhares de Lacerda", pelo preço de Cr$ 87.500 e indenizar seu proprietário com mais a quantia de Cr$ 912.500 pela demolição de uma casa de alvenaria existente no mesmo terreno, tudo de propriedade do Senhor Silvio de Paula Cunha. § Único - O terreno de que trata o presente artigo será utilizado para o alargamento da mencionada rua, no trecho compreendido entre a rua "Jorge Montenegro" e antigo leito da estrada de férro Paraná - Santa Catarina. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito especial necessário. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de maio de 1966. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal