br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 346/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 346 / 1966
Date 1966-05-10
EmentaDispõe sôbre a compra de terreno.
native_id2323

Originating matéria

matéria 9276 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 346
DATA: 10 de maio de 1966
SÚMULA: Dispõe sôbre a compra de terreno.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 346
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância
de um milhão de cruzeiros, para adquirir, por compra, uma faixa de terreno, medindo
vinte e cinco metros de frente por cinco metros de fundo, ou seja, cento e vinte e
cinco metros quadrados, situado nesta cidade, a rua "Dr. Joaquim Linhares de
Lacerda", pelo preço de Cr$ 87.500 e indenizar seu proprietário com mais a quantia
de Cr$ 912.500 pela demolição de uma casa de alvenaria existente no mesmo
terreno, tudo de propriedade do Senhor Silvio de Paula Cunha. 
§ Único - O terreno de que trata o presente artigo será utilizado para o
alargamento da mencionada rua, no trecho compreendido entre a rua "Jorge
Montenegro" e antigo leito da estrada de férro Paraná - Santa Catarina. 
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito especial necessário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de maio de 1966.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

open original →