| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1966 |
| Date | 1966-04-04 |
| Ementa | Dá a denominação de "ANTONIO DE PAULA", a uma das vias públicas desta cidade. |
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LEI Nº 342 DATA: 4 de abril de 1966 SÚMULA: Dá a denominação de "ANTONIO DE PAULA", a uma das vias públicas desta cidade. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 342 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de "DEZEMBARGADOR ANTONIO DE PAULA", a uma das vias públicas desta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 4 de abril de 1966. PEDRO PASSOS LEONI Prefeito Municipal