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norma nº 342/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 342 / 1966
Date 1966-04-04
EmentaDá a denominação de "ANTONIO DE PAULA", a uma das vias públicas desta cidade.
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LEI Nº 342
DATA: 4 de abril de 1966
SÚMULA: Dá a denominação de "ANTONIO DE PAULA", a
uma das vias públicas desta cidade. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 342
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de
"DEZEMBARGADOR ANTONIO DE PAULA", a uma das vias públicas desta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 4 de abril de 1966.
PEDRO PASSOS LEONI
Prefeito Municipal

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