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norma nº 337/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 337 / 1965
Date 1965-12-02
EmentaConcede dispensa de multa e juros de móra
native_id2332

Originating matéria

matéria 5309 →

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 337
DATA: 2 de DEZEMBRO de 1965
SÚMULA: Concede dispensa de multa e juros de móra
Art. 1º - Ficam dispensados do pagamento de multa e juros de mora,
sôbre qualquer tributo devido à Prefeitura e não pagos no prazo previsto, todos os
contribuintes que liquidarem seus débitos até o dia 31 de dezembro de 1965.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal da Lapa, em 2 de dezembro de 1965.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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