| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1965 |
| Date | 1965-12-02 |
| Ementa | Concede dispensa de multa e juros de móra |
| native_id | 2332 |
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LEI Nº 337 DATA: 2 de DEZEMBRO de 1965 SÚMULA: Concede dispensa de multa e juros de móra Art. 1º - Ficam dispensados do pagamento de multa e juros de mora, sôbre qualquer tributo devido à Prefeitura e não pagos no prazo previsto, todos os contribuintes que liquidarem seus débitos até o dia 31 de dezembro de 1965. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal da Lapa, em 2 de dezembro de 1965. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal