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norma nº 333/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 333 / 1965
Date 1965-11-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contraír empréstimo no valor de Cr$ 5.000.000 (Cinco milhões de cruzeiros) junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, mediante empenho de parte da cota referente ao § 4º do Art. 15 da Constituição Federal.
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LEI Nº 333
DATA: 24 de NOVEMBRO de 1965
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contraír
empréstimo no valor de Cr$ 5.000.000 (Cinco milhões de
cruzeiros) junto ao Banco do Estado do Paraná S/A,
mediante empenho de parte da cota referente ao § 4º do Art.
15 da Constituição Federal.
Art. 1º - Fica o órgão Executivo, por seu Prefeito Municipal, autorizado
a contraír empréstimo no valôr de Cr$ 5.000.00 (Cinco milhões de cruzeiros), junto
ao Banco do Estado do Paraná S/A., para atender despesas da administração.
Art. 2º - Para garantia do pagamento dessa dívida, juro e outros onus
contratuais, fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar ao estabelecimento
bancário credor, procuração com cláusulas de irrevoganilidade, para o fim de
receber o crédito do Município, referente a cota do Art. 15, § 4º (Cota do Impôsto de
Consumo) referente ao exercício de 1965, junto a Repartição Federal competente.
Art. 3º - O produto do aludido recebimento será levado a crédito da
conta devedora, ficando o saldo a disposição do Município, no referido
estabelecimento bancário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Novembro de 1965.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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