| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1965 |
| Date | 1965-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contraír empréstimo no valor de Cr$ 5.000.000 (Cinco milhões de cruzeiros) junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, mediante empenho de parte da cota referente ao § 4º do Art. 15 da Constituição Federal. |
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LEI Nº 333 DATA: 24 de NOVEMBRO de 1965 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contraír empréstimo no valor de Cr$ 5.000.000 (Cinco milhões de cruzeiros) junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, mediante empenho de parte da cota referente ao § 4º do Art. 15 da Constituição Federal. Art. 1º - Fica o órgão Executivo, por seu Prefeito Municipal, autorizado a contraír empréstimo no valôr de Cr$ 5.000.00 (Cinco milhões de cruzeiros), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., para atender despesas da administração. Art. 2º - Para garantia do pagamento dessa dívida, juro e outros onus contratuais, fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar ao estabelecimento bancário credor, procuração com cláusulas de irrevoganilidade, para o fim de receber o crédito do Município, referente a cota do Art. 15, § 4º (Cota do Impôsto de Consumo) referente ao exercício de 1965, junto a Repartição Federal competente. Art. 3º - O produto do aludido recebimento será levado a crédito da conta devedora, ficando o saldo a disposição do Município, no referido estabelecimento bancário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Novembro de 1965. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal