| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1965 |
| Date | 1965-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO. 338A - FIXA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DA LAPA PARA O EXERCÍCIO DE 1966. |
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LEI Nº 338 Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a doar, ao Govêrno do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, uma área de propriedade da Prefeitura, situada no Alto do Monge e com 36.500 metros quadrados, para completação do PARQUE ESTADUAL DO MONGE. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 2 de dezembro de 1965. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal LEI Nº 338A O Prefeito Municipal da Lapa: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município da Lapa para o exercício de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em Cr$ 85.634.000 (Oitenta e cinco milhões seiscentos e trinta e quatro milhões cruzeiros), e fixa a DESPESA em Cr$ 85.634.000 (Oitenta e cinco milhões seiscentos e trinta e quatro mil cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo 1) e das especificações constantes do anexo 11 e seus subanexos, de acôrdo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES :...................Cr$ 85.434.000 Rendas tributárias: .............................. Cr$ 30.864.000 Rendas Patrimoniais: .......................... Cr$ 170.000 Rendas Industriais: .............................. Cr$ 1.300.000 Rendas de Transferências Correntes:.. Cr$ 52.000,000 Rendas Diversas: ................................ Cr$ 1.100.000 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito:..................................................... Cr$ 200.000 Alienação de bens móveis e imóveis:.. Cr$ 200.000 _______________ TOTAL:............................................................................ Cr$ 85.634.000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos 111 e seguintes e respectivos subanexos, conforme a discriminação a seguir: CÂMARA MUNICIPAL:.................................................... Cr$ 2.200.000 PREFEITURA:................................................................. Cr$ 83.434.000 Gabinete do Prefeito:............................ Cr$ 2.577.600 Secretaria:............................................ Cr$ 3.219.840 Serviço de Fazenda:............................ Cr$ 17.580.192 Serviço de Obras e Viação:................. Cr$ 18.430.928 Serviço de Saude:............................... Cr$ 1.500.000 Serviço de Educ. e Cultura:................ Cr$ 5.846.000 Serviços Urbanos:.............................. Cr$ 34.279.440 _____________ TOTAL:......................................................................... Cr$ 85.634.000 Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: ... 02 I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada. II – Abrir créditos suplementares até 50% (cincoenta por cento) das dotações referentes ás Verbas de custeio de serviços (3.1.0.0) e investimentos (4.1.0.0); Art. 5º - A execução da despesa variável, dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento). § Único – Se no decurso de exercício, a arrecadação atingir níveis previstos, poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluidas no plano de contenção. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de Dezembro de 1965. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal