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norma nº 338/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 338 / 1965
Date 1965-12-02
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO. 338A - FIXA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DA LAPA PARA O EXERCÍCIO DE 1966.
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LEI Nº 338
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a doar, ao
Govêrno do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, uma área de propriedade da Prefeitura, situada no Alto do
Monge e com 36.500 metros quadrados, para completação do PARQUE ESTADUAL
DO MONGE.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 2 de dezembro de 1965.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal
LEI Nº 338A
O Prefeito Municipal da Lapa: Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município da Lapa para o
exercício de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a
RECEITA em Cr$ 85.634.000 (Oitenta e cinco milhões seiscentos e trinta e quatro
milhões cruzeiros), e fixa a DESPESA em Cr$ 85.634.000 (Oitenta e cinco milhões
seiscentos e trinta e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor
(anexo 1) e das especificações constantes do anexo 11 e seus subanexos, de
acôrdo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES :...................Cr$ 85.434.000
Rendas tributárias: .............................. Cr$ 30.864.000
Rendas Patrimoniais: .......................... Cr$ 170.000
Rendas Industriais: .............................. Cr$ 1.300.000
Rendas de Transferências Correntes:.. Cr$ 52.000,000
Rendas Diversas: ................................ Cr$ 1.100.000
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito:..................................................... Cr$ 200.000
Alienação de bens móveis e imóveis:.. Cr$ 200.000 _______________
TOTAL:............................................................................ Cr$ 85.634.000
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos
constantes dos anexos 111 e seguintes e respectivos subanexos, conforme a
discriminação a seguir:
CÂMARA MUNICIPAL:.................................................... Cr$ 2.200.000
PREFEITURA:................................................................. Cr$ 83.434.000
Gabinete do Prefeito:............................ Cr$ 2.577.600
Secretaria:............................................ Cr$ 3.219.840
Serviço de Fazenda:............................ Cr$ 17.580.192
Serviço de Obras e Viação:................. Cr$ 18.430.928
Serviço de Saude:............................... Cr$ 1.500.000
Serviço de Educ. e Cultura:................ Cr$ 5.846.000
Serviços Urbanos:.............................. Cr$ 34.279.440 _____________ 
TOTAL:......................................................................... Cr$ 85.634.000
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
... 02
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite
de 10% (dez por cento) do total da receita estimada.
II – Abrir créditos suplementares até 50% (cincoenta por cento) das
dotações referentes ás Verbas de custeio de serviços (3.1.0.0) e investimentos
(4.1.0.0);
Art. 5º - A execução da despesa variável, dependerá do
comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por
decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de
40% (quarenta por cento).
§ Único – Se no decurso de exercício, a arrecadação atingir níveis
previstos, poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as
dotações incluidas no plano de contenção.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor a 1º de janeiro de 1966.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de Dezembro de 1965.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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