| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1964 |
| Date | 1964-12-29 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei n. 219. |
| native_id | 2343 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 324 Súmula: Altera o Art. 1º da Lei n. 219. Art. 1º - O Artigo primeiro da Lei Municipal n. 219 de 24 de Dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redação: “A Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais, prevista em Lei, passará a ser cobrada a razão de 0,05 (cinco centésimos) do salário mínimo vigente na região, a 1º de janeiro do ano referente ao exercício fiscal, anualmente.” Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor, após sua oficial publicação, a partir de 1º de Janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Dezembro de 1964. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal