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norma nº 322/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 322 / 1964
Date 1964-12-24
EmentaAltera a Lei Munic. nº 222.
native_id2345

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matéria 5220 →

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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 322
(Altera a Lei Munic. nº 222)
Art. 1º - O item VII da Tabela a que se refere o Art. 43º das Posturas
Municipais, alterado pelas Leis nrs. 203 de 2 de fevereiro de 1959 e 222 de 24 de
Dezembro do mesmo ano, passa a ter a seguinte redação.
“MATADOURO
Sôbre cada animal abatido no Matadouro Municipal e expôsto à venda,
cobrar-se-á 1% do valôr venal da carne.
Pela condução, 0,5 do mesmo valôr.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Dezembro de 1964.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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