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norma nº 320/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 320 / 1964
Date 1964-12-10
EmentaConcede abono de emergência.
native_id2347

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matéria 5261 →

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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 320
(Concede abono de emergência)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários
e operários da Municipalidade, mensalmente, um abono de emergência
correspondente a sessenta por cento de seus respectivos vencimentos.
§ 1º - Aos funcionários em inatividade, fica concedido igual abono,
desde que seus proventos venham sendo pagos pelos cofres da Municipalidade.
§ 2º - às viúvas que vêm percebendo pensões pelos cofres da
Municipalidade, fica concedido um abono de sessenta por cento do valôr do salário
mínimo em vigor no Município da Lapa.
§ 3º - O pagamento do abono de emergência, será efetuado no mesmo
dia em que forem pagos os vencimentos ou proventos dos funcionários, operários e
viúvas.
Art. 2º - Desde que oficialmente publicada, a presente lei entrará em
vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 1965 e terá vigência até um mês depois
da decretação do novo salário mínimo regional.
Art. 3º - No Orçamento Municipal de 1965, deve constar verba especial
para o atendimento das despesas decorrentes do presente Ante projeto de Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Dezembro de 1964.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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