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norma nº 316/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 316 / 1964
Date 1964-10-16
EmentaDispõe sôbre a ratificação da Lei n. 223.
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matéria 5221 →

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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 316
(Dispõe sôbre a ratificação da Lei n. 223)
Art. 1º - Fica ratificada a Lei Municipal n. 223 de 29 de Dezembro de
1959, que autoriza o Poder Executivo a declarar de utilidade Pública para fins de
desapropriação, os terrenos que integravam o matadouro Municipal, cedidos a
terceiros, pela Prefeitura Municipal, durante o exercício de 1958 e 1959, mediante
aforamento ou enfiteuse.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Outubro de 1964.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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