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norma nº 315/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 315 / 1964
Date 1964-09-15
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contrair empréstimo no valôr de Cr$ 2.000.000,00 junto ao Banco do Estado do Paraná S. A., mediante empenho da parte da quota referente ao § 5º do Art. 15 da Constituição Federal.
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 315
(Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contrair
empréstimo no valôr de Cr$ 2.000.000,00 junto ao Banco do
Estado do Paraná S. A., mediante empenho da parte da quota
referente ao § 5º do Art. 15 da Constituição Federal)
Art. 1º - Fica o órgão Executivo, por seu Prefeito Municipal, autorizado
a contraír empréstimo, no valôr de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros)
junto ao Banco do Estado do Paraná S. A., para atender despesas de
Administração.
Art. 2º - Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus
contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao estabelecimento
bancário credor, procuração em causa própria, para o fim de receber junto a
Repartição Federal competente, a quota devida ao Município pelo Governo Federal,
de acôrdo com Art. 15 § 5º (Quota do impôsto de Renda) da Constituição Federal,
relativa ao exercício de 1964.
Art. 3º - O produto do aludido recebimento será levado a crédito da
conta devedora, ficando o saldo á disposição do Município, no referido
estabelecimento bancário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Setembro de 1964.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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