| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1964 |
| Date | 1964-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contrair empréstimo no valôr de Cr$ 2.000.000,00 junto ao Banco do Estado do Paraná S. A., mediante empenho da parte da quota referente ao § 5º do Art. 15 da Constituição Federal. |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 315 (Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contrair empréstimo no valôr de Cr$ 2.000.000,00 junto ao Banco do Estado do Paraná S. A., mediante empenho da parte da quota referente ao § 5º do Art. 15 da Constituição Federal) Art. 1º - Fica o órgão Executivo, por seu Prefeito Municipal, autorizado a contraír empréstimo, no valôr de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) junto ao Banco do Estado do Paraná S. A., para atender despesas de Administração. Art. 2º - Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao estabelecimento bancário credor, procuração em causa própria, para o fim de receber junto a Repartição Federal competente, a quota devida ao Município pelo Governo Federal, de acôrdo com Art. 15 § 5º (Quota do impôsto de Renda) da Constituição Federal, relativa ao exercício de 1964. Art. 3º - O produto do aludido recebimento será levado a crédito da conta devedora, ficando o saldo á disposição do Município, no referido estabelecimento bancário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Setembro de 1964. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal