br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 314/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 314 / 1964
Date 1964-08-28
EmentaInstitui prêmios de incentivo ao estudo.
native_id2353

Originating matéria

matéria 5301 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 314
(Institui prêmios de incentivo ao estudo)
Art. 1º - Ficam instituidos os PRÊMIOS “LAURO SODRÉ LOPES”,
ABIGAIL CORTES”, “PROFESSOR RICARDO VEIGA”, PROFESSOR ESTEPHANO
MILDENBERG”, “PROFESSÔRA EMILIA MONTEIRO”, “PROFESSOR ARCILIO
RAMOS”, e “PROFESSORA JULIETA DE MIRANDA RAMOS”, a serem distribuidos,
no final de cada ano letivo, a um aluno, respectivamente, do Colégio Estadual
General Carneiro, primeiro ciclo, Grupo Escolar Dr. Manoel Pedro, Escola Técnica
de Contabilidade Dr. Nicolau Bley Filho, Escola Normal Novo Ateneu, Colégio
Estadual General Carneiro, segundo ciclo, Escola de Aplicação Abigail Côrtes, e
Grupo Escolar Noturno Professor João Candido.
Art. 2º - Os prêmios destinados aos cursos de gráu secundário, 1º e 2º
ciclo, serão nos valores de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), cada um e os de gráu
primário, nos valôres de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada, pagáveis pelos
cofres da Prefeitura Municipal da Lapa, em dia, hora e local prèviamente
combinados com as Diretorias dos Estabelecimentos a que se refere o Artigo
Primeiro.
Art. 3º - Ás Congregações de Professôres dos Estabelecimentos de
gráu secundário e ás Diretorias dos Estabelecimentos Primários, caberá indicar,
anualmente, ao Poder Executivo, os nomes dos alunos que, pelo aproveitamento
escolar ou dedicação aos estudos, deverão fazer jus aos prêmios instituidos por ésta
Lei.
Art. 5º - Ésta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de agosto de 1964.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

open original →