| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1964 |
| Date | 1964-03-21 |
| Ementa | Reduz prazo para elevação dos vencimentos do funcionalismo Municipal. |
| native_id | 2361 |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 307 (Reduz prazo para elevação dos vencimentos do funcionalismo Municipal) Art. 1º - O parágrafo terceiro do Artigo primeiro da Lei número 276 de 27 de abril de 1962, passa a ter a seguinte redação: “As alterações dos vencimentos dos funcionários inativos, somente serão efetuadas, trinta dias após a vigência da Lei que modificar o salário mínimo”. Art. 2º - O parágrafo único do Artigo 2º da Lei Municipal nr. 276, passa a ter a seguinte redação: “As alterações dos vencimentos dos funcionários inativos, somente serão efetuatas trinta dias após a vigência da Lei que modificar o salário mínimo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de março de 1964. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal