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norma nº 307/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 307 / 1964
Date 1964-03-21
EmentaReduz prazo para elevação dos vencimentos do funcionalismo Municipal.
native_id2361

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matéria 5188 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 307
(Reduz prazo para elevação dos vencimentos do
funcionalismo Municipal)
Art. 1º - O parágrafo terceiro do Artigo primeiro da Lei número 276 de
27 de abril de 1962, passa a ter a seguinte redação:
“As alterações dos vencimentos dos funcionários inativos, somente
serão efetuadas, trinta dias após a vigência da Lei que modificar o salário mínimo”.
Art. 2º - O parágrafo único do Artigo 2º da Lei Municipal nr. 276, passa
a ter a seguinte redação:
“As alterações dos vencimentos dos funcionários inativos, somente
serão efetuatas trinta dias após a vigência da Lei que modificar o salário mínimo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de março de 1964.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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