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norma nº 305/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 305 / 1964
Date 1964-03-21
EmentaFixa subsídios do Prefeito Municipal e eleva ajuda de custo dos Vereadores.
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matéria 5182 →

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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 305
(Fixa subsídios do Prefeito Municipal e eleva ajuda de
custo dos Vereadores)
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1964 é fixada na importância
correspondente a dois (2) salários mínimos em vigôr nesta Região, o subsídio
mensal do Prefeito Municipal da Lapa.
Art. 2º - É fixada em importância igual a um salário mínimo da Região,
a verba de representação do Prefeito, mensalmente.
Art. 3º - Os Vereadores receberão, a partir de 1º de janeiro de 1964,
uma ajuda de custo de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) por sessão a
que se fizerem presentes.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito especial necessário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de março de 1964.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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