| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1964 |
| Date | 1964-03-21 |
| Ementa | Fixa subsídios do Prefeito Municipal e eleva ajuda de custo dos Vereadores. |
| native_id | 2363 |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 305 (Fixa subsídios do Prefeito Municipal e eleva ajuda de custo dos Vereadores) Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1964 é fixada na importância correspondente a dois (2) salários mínimos em vigôr nesta Região, o subsídio mensal do Prefeito Municipal da Lapa. Art. 2º - É fixada em importância igual a um salário mínimo da Região, a verba de representação do Prefeito, mensalmente. Art. 3º - Os Vereadores receberão, a partir de 1º de janeiro de 1964, uma ajuda de custo de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) por sessão a que se fizerem presentes. Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito especial necessário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de março de 1964. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal