| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1964 |
| Date | 1964-01-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contrair o empréstimo no valôr de Cr$ 1.500.000,00 junto ao Banco do Estado do Paraná S/A. mediante empenho da parte da quota referente ao § 4º do Art. 15 da Constituição Federal. |
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 303 (Autoriza o Executivo Municipal a contrair o empréstimo no valôr de Cr$ 1.500.000,00 junto ao Banco do Estado do Paraná S/A. mediante empenho da parte da quota referente ao § 4º do Art. 15 da Constituição Federal). Art. 1º - Fica o orgão Executivo, por seu Prefeito Municipal, autorizado a contrair empréstimo, no valôr de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., para atender despesas da administração. Art. 2º - Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao estabelecimento bancário credor, procuração com cláusula de irrevogabilidade, para o fim de receber o crédito do Município referente a quota do Art. 15 § 4º (Quota do imposto de consumo) referente ao exercício de 1962, junto a Repartição Federal competente. Parágrafo único: Como garantia subsidiária o Banco poderá dispor dos recursos referentes a quota do Art. 15, § 5º da C.F. (quota do imposto de Renda) do exercício de 1964. Art. 3º - O produto do aludido recebimento, será levado a credito da conta devedora, ficando o saldo a disposição do Município no referido estabelecimento bancário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 4 de Janeiro de 1964. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal