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norma nº 303/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 303 / 1964
Date 1964-01-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contrair o empréstimo no valôr de Cr$ 1.500.000,00 junto ao Banco do Estado do Paraná S/A. mediante empenho da parte da quota referente ao § 4º do Art. 15 da Constituição Federal.
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A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 303
(Autoriza o Executivo Municipal a contrair o empréstimo no valôr de Cr$
1.500.000,00 junto ao Banco do Estado do Paraná S/A. mediante empenho da parte
da quota referente ao § 4º do Art. 15 da Constituição Federal).
Art. 1º - Fica o orgão Executivo, por seu Prefeito Municipal, autorizado
a contrair empréstimo, no valôr de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
cruzeiros) junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., para atender despesas da
administração.
Art. 2º - Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus
contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao estabelecimento
bancário credor, procuração com cláusula de irrevogabilidade, para o fim de receber
o crédito do Município referente a quota do Art. 15 § 4º (Quota do imposto de
consumo) referente ao exercício de 1962, junto a Repartição Federal competente.
Parágrafo único: Como garantia subsidiária o Banco poderá dispor dos
recursos referentes a quota do Art. 15, § 5º da C.F. (quota do imposto de Renda) do
exercício de 1964.
Art. 3º - O produto do aludido recebimento, será levado a credito da
conta devedora, ficando o saldo a disposição do Município no referido
estabelecimento bancário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 4 de Janeiro de 1964.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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