| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1963 |
| Date | 1963-11-05 |
| Ementa | Regula pagamento de Pensões. |
| native_id | 2371 |
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LEI Nº 297 Data: - 5 de Novembro de 1963 Súmula: - Regula pagamento de Pensões. A Câmara Municipal da Lapa, Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As pensões concedidas em Leis ordinárias desta Prefeitura, ficam elevadas para duas quintas (2/5) partes do vencimento que recebia o Funcionário Público Municipal ao tempo do falecimento, ficando, no entanto, assegurado a todas as pensionistas, digo, pensionadas pelos cófres municipais, um mínimo de um terço (1/3) do salário mínimo vigente neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário para o pagamento das despezas decorrentes desta Lei, na presente exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigôr a partir da data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 5 de Novembro de 1963. PEDRO PASSOS LEONI Prefeito Municipal