br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 297/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 297 / 1963
Date 1963-11-05
EmentaRegula pagamento de Pensões.
native_id2371

Originating matéria

matéria 5116 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 297
Data: - 5 de Novembro de 1963
 Súmula: - Regula pagamento de Pensões.
A Câmara Municipal da Lapa, Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As pensões concedidas em Leis ordinárias desta Prefeitura,
ficam elevadas para duas quintas (2/5) partes do vencimento que recebia o
Funcionário Público Municipal ao tempo do falecimento, ficando, no entanto,
assegurado a todas as pensionistas, digo, pensionadas pelos cófres municipais, um
mínimo de um terço (1/3) do salário mínimo vigente neste Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o
crédito necessário para o pagamento das despezas decorrentes desta Lei, na
presente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigôr a partir da data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 5 de
Novembro de 1963.
PEDRO PASSOS LEONI
Prefeito Municipal

open original →