| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1963 |
| Date | 1963-05-24 |
| Ementa | Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terras pertencente a herdeiros de Eduardo Pinto. |
| native_id | 2378 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 290 Data: 24 de Maio de1963. Súmula: Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terras pertencente a herdeiros de Eduardo Pinto. A Câmara Municipal da Lapa, Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma faixa de terras medindo doze (12) metros de largura por oitenta (80) metros de comprimento, pertencente a herdeiros de Eduardo Pinto. Art. 2º - A referida faixa de terras se destina a abertura do prolongamento da rua Eufrásio Côrtes, a partir da Rua Marechal Floriano Peixoto, rumo Oeste, até o antigo leito da Rêde Viação Paraná - Santa Catarina. Art. 3º - Para atender as despêsas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, os créditos especiais necessários. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigôr após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 24 de Maio de 1963. PEDRO PASSOS LEONI Prefeito Municipal