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norma nº 279/1962

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 279 / 1962
Date 1962-06-25
EmentaAutoriza a abertura de um crédito Especial para atender despesas referentes ao alistamento eleitoral, bem como transferência de títulos de eleitores para outras zonas.
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LEI Nº 279
Autoriza a abertura de um crédito Especial para atender
despesas referentes ao alistamento eleitoral, bem como
transferência de títulos de eleitores para outras zonas
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender
despesas com fotografias para alistamento de novos eleitores e transferências de
títulos eleitorais de outras zonas eleitorais para seções eleitorais deste Município.
Parágrafo 1º: - As fotografias serão de tamanho três por quatro (3x4)
sem retoque e em número de três (3).
Parágrafo 2º: - Não se compreende nesta Lei, as transferências de
títulos eleitorais de uma secção eleitoral deste Município para outra do mesmo
Município.
Art. 2º: - Para efeito desta lei deve o Poder Executivo contratar os
serviços profissionais de quem oferecer melhores condições econômicas, para tal
fim.
Art. 3º: - Sempre que houver eleições nesse Município deverá constar
nos orçamentos correspondentes a dotação orçamentária a que se refere a presente
lei.
Art. 4: - Esta Lei entrará em vigência após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de junho de 1962.
PEDRO PASSOS LEONI
Prefeito Municipal

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