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← Lapa (PR)

norma nº 260/1961

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 260 / 1961
Date 1961-06-27
EmentaAutoriza a Permuta de terreno.
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LEI Nº 260
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei.
(Autoriza a Permuta de terreno)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um terreno de
sua propriedade, sito nesta cidade à rua Jorge Montenegro, com a área de 199
metros quadrados, por outro terreno de 184 metros quadrados situado na mesma
rua, indispensável para a retificação do alinhamento da citada via pública e
pertencente ao senhor Amilton Pinto.
Parág. Único - Uma vez realizada a permuta de que trata a presente
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a documentar por meio de "Carta de Data" o
referido senhor, providenciando ipso facto o imediato alargamento daquela rua.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua oficial
publicação revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Junho de 1961
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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