| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1961 |
| Date | 1961-06-27 |
| Ementa | Autoriza a Permuta de terreno. |
| native_id | 2407 |
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LEI Nº 260 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei. (Autoriza a Permuta de terreno) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um terreno de sua propriedade, sito nesta cidade à rua Jorge Montenegro, com a área de 199 metros quadrados, por outro terreno de 184 metros quadrados situado na mesma rua, indispensável para a retificação do alinhamento da citada via pública e pertencente ao senhor Amilton Pinto. Parág. Único - Uma vez realizada a permuta de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a documentar por meio de "Carta de Data" o referido senhor, providenciando ipso facto o imediato alargamento daquela rua. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua oficial publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Junho de 1961 Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal