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norma nº 256/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 256 / 1960
Date 1960-12-12
EmentaDispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências.
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LEI Nº 256
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
 (Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras
providências)
Ar. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação,
os seguintes terrenos:- Um lote com área de 1.015 m/2 (Hum mil e quinze metros
quadrados) pertencentes a herds. de João Francisco de Jesus. Um lote com área de
501 m/2; (quinhentos e um metros quadrados), pertencentes a herds. de D. Maria
Cecília Conceição; ambos situados nesta cidade à Avenida Dr. Manoel Pedro.
Art. 2º - Consumada a desapropriação, fica a Prefeitura Municipal
autorizada a doar à União Federal por intermédio do Ministério da Guerra, para
ampliação da Vila Militar, o imóvel a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Dezembro de 1960.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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