| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1960 |
| Date | 1960-12-12 |
| Ementa | Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 2411 |
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LEI Nº 256 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências) Ar. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, os seguintes terrenos:- Um lote com área de 1.015 m/2 (Hum mil e quinze metros quadrados) pertencentes a herds. de João Francisco de Jesus. Um lote com área de 501 m/2; (quinhentos e um metros quadrados), pertencentes a herds. de D. Maria Cecília Conceição; ambos situados nesta cidade à Avenida Dr. Manoel Pedro. Art. 2º - Consumada a desapropriação, fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à União Federal por intermédio do Ministério da Guerra, para ampliação da Vila Militar, o imóvel a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Dezembro de 1960. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal