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norma nº 252/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 252 / 1960
Date 1960-12-12
EmentaProíbe a construção de Casas de madeira ou mixtas na primeira Zona Urbana.
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LEI Nº 252
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei;
(Proíbe a construção de Casas de madeira ou mixtas
na primeira Zona Urbana)
Art. 1º - Fica proibida a construção de casas de madeira (ou mixtas) e
de cercas rústicas, qual quer que seja sua natureza e finalidade, no perímetro da
primeira zona do quadro urbano da cidade.
Art. 2º - Todas as construções de madeiras ou cercas rústicas já
existentes na referida zona, a partir da vigência desta lei, somente poderão ser
reformadas com autorização municipal, mediante alvará próprio.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Dezembro de 1960.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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