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norma nº 238/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 238 / 1960
Date 1960-09-13
EmentaAbre um crédito Especial, para pagamento de vencimentos em atrazo do funcionário Fenelon W. Moreira.
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LEI Nº 238
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Abre um crédito Especial, para pagamento de vencimentos
em atrazo do funcionário Fenelon W. Moreira.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial para pagamento de
vencimentos em atrazo do funcionário Fenelon Weinhardt Moreira, na importância
total de Cr$ 201.340,00 (Duzentos e um mil trezentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º - O crédito referido no artigo anterior deverá ser liquidado em
três (3) exercícios, consignando-se a importância de Cr$ 76.500,00 (setenta e seis
mil e quinhentos cruzeiros) para o exercício de 1962.
Art. 3º - O Crédito Especial referente ao exercício em curso servirá para
regularização da despesa orçamentária especificada na dotação nº 3, verba
1.4/8.11.0.
Art. 4º - Para atender ao Crédito supra mencionado, o Poder Executivo
usará o excesso de arrecadação que se vem verificando, no presente exercício, com
relação ao Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de setembro de 1960.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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