| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1960 |
| Date | 1960-09-13 |
| Ementa | Abre um crédito Especial, para pagamento de vencimentos em atrazo do funcionário Fenelon W. Moreira. |
| native_id | 2424 |
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LEI Nº 238 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Abre um crédito Especial, para pagamento de vencimentos em atrazo do funcionário Fenelon W. Moreira. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial para pagamento de vencimentos em atrazo do funcionário Fenelon Weinhardt Moreira, na importância total de Cr$ 201.340,00 (Duzentos e um mil trezentos e quarenta cruzeiros). Art. 2º - O crédito referido no artigo anterior deverá ser liquidado em três (3) exercícios, consignando-se a importância de Cr$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos cruzeiros) para o exercício de 1962. Art. 3º - O Crédito Especial referente ao exercício em curso servirá para regularização da despesa orçamentária especificada na dotação nº 3, verba 1.4/8.11.0. Art. 4º - Para atender ao Crédito supra mencionado, o Poder Executivo usará o excesso de arrecadação que se vem verificando, no presente exercício, com relação ao Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de setembro de 1960. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal