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norma nº 242/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 242 / 1960
Date 1960-11-09
EmentaInstitui a taxa de Assistência Social.
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LEI Nº 242
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
(Institui a taxa de Assistência Social)
Art. 1º - Fica instituída a “Taxa de Assistência Social” destinada a
regularizar a contribuição do Município da Lapa ao Serviço de Saúde e Assistência
do Estado, prevista pelo art. 101 da Constituição do Paraná.
§ Único – A taxa de que trata o presente artigo, incide sobre todos os
impostos Municipais na base de 2% (dois por cento) sôbre seus respectivos
lançamentos.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, a
partir de 1º de Janeiro de 1961.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de novembro de 1960.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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