| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1960 |
| Date | 1960-11-09 |
| Ementa | Institui a taxa de Assistência Social. |
| native_id | 2425 |
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LEI Nº 242 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Institui a taxa de Assistência Social) Art. 1º - Fica instituída a “Taxa de Assistência Social” destinada a regularizar a contribuição do Município da Lapa ao Serviço de Saúde e Assistência do Estado, prevista pelo art. 101 da Constituição do Paraná. § Único – A taxa de que trata o presente artigo, incide sobre todos os impostos Municipais na base de 2% (dois por cento) sôbre seus respectivos lançamentos. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, a partir de 1º de Janeiro de 1961. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de novembro de 1960. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal