| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1960 |
| Date | 1960-09-13 |
| Ementa | Suspende até regulamentação definitiva do assunto, concessão de logradouros públicos para a instalação de quiosques e barraquinhas. |
| native_id | 2427 |
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LEI Nº 239 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Suspende até regulamentação definitiva do assunto, concessão de logradouros públicos para a instalação de quiosques e barraquinhas. Art. 1º - Fica suspensa, até regulamentação definitiva do assunto, a contar da publicação desta Lei, a concessão de logradouros públicos para a instalação de quiosques e barraquinhas ao comércio. Parágrafo Único: - A disposição contida neste artigo, entretanto, não se aplica a concessões feita à título precário, por prazo não superior a setenta e duas horas, desde que os quiosques se destinem a festas religiosas ou de caráter beneficiente. Art. 2º - Em caso de fechamento de qualquer dos quiosques já existentes na cidade, dentro do perímetro urbano, durante a vigência desta lei, o Poder Executivo poderá destinar o mesmo local a outro concessionário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de setembro de 1960 Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal