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norma nº 230/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 230 / 1960
Date 1960-05-06
EmentaAltera o artigo 98 das Posturas Municipais dando nova redação.
native_id2435

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matéria 4870 →

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LEI Nº 230
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei:
 (Altera o artigo 98 das Posturas Municipais dando nova redação)
Art. 1º - O art. 98 da Lei nº 25, de 20 de Setembro de 1948 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 98 – No alinhamento das vias públicas, os prédios a construir,
terão platibandas ou cimalhas que evitem a beirada das telhas.
Parágrafo Único – O juízo do Prefeito, em que se tratando de re￾construção, sendo o prédio do estilo colonial, antigo, as cimalhas poderão atingir a
beirada das telhas, desde que conservem o mesmo estilo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura da Lapa, em 6 de maio de 1960.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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