| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1960 |
| Date | 1960-05-06 |
| Ementa | Altera o artigo 98 das Posturas Municipais dando nova redação. |
| native_id | 2435 |
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LEI Nº 230 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Altera o artigo 98 das Posturas Municipais dando nova redação) Art. 1º - O art. 98 da Lei nº 25, de 20 de Setembro de 1948 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 98 – No alinhamento das vias públicas, os prédios a construir, terão platibandas ou cimalhas que evitem a beirada das telhas. Parágrafo Único – O juízo do Prefeito, em que se tratando de reconstrução, sendo o prédio do estilo colonial, antigo, as cimalhas poderão atingir a beirada das telhas, desde que conservem o mesmo estilo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura da Lapa, em 6 de maio de 1960. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal