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norma nº 228/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 228 / 1960
Date 1960-02-19
EmentaDispõe sobre o nome das vias públicas.
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matéria 4868 →

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LEI Nº 228
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
(Dispõe sobre o nome das vias públicas)
Art. 1º - É vedado designar com nomes de pessoas vivas qualquer via
pública em logradouro municipal.
Art. 2º - Só é permitido usar o nome de pessoas falecidas ou datas
históricas, as vias públicas ou logradouros municipais, depois de três anos de
falecimento do homenageado, ou data do evento histórico.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de fevereiro de 1960
Pedro Passos Leoni
 Prefeito Municipal

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