| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1960 |
| Date | 1960-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a emitir apólices municipais, até a quantia de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinadas ao financiamento de serviço de construção de um reforço de água. |
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LEI Nº 226 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Autoriza o Poder Executivo a emitir apólices municipais, até a quantia de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinadas ao financiamento de serviço de construção de um reforço de água. Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a emitir apólices municipais, até a quantia de 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinadas ao financiamento do serviço de construção de um reforço de água. Parágrafo Único – A apólices emitidas terão o valor unitário de hum mil cruzeiros, e serão nominativas, vencendo o juro de seis por cento (6%) ao ano. Art. 3º - As apólices serão resgatadas mediante sorteio anual, cabendo ao Poder Executivo, através de verbas especificadas contidas nos orçamento da União e do Estado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Janeiro de 1960. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal